CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 361
Apurando-se, das relações apresentadas, qualquer infração, será concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias para defesa, seguindo-se o despacho pela autoridade competente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Licença de Empregado para Exercício de Cargo de Confiança

O artigo 361 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da situação em que um empregado é designado para exercer um cargo de confiança. Essencialmente, o texto legal estabelece que, ao ser promovido ou designado para uma função que envolva responsabilidades de chefia, gerência ou supervisão, e que caracterize o exercício de cargo de confiança, o empregado terá o direito de licenciar-se do seu cargo anterior.

O que significa "exercer cargo de confiança"?

Para fins trabalhistas, o cargo de confiança implica em uma posição que exige fidúcia especial por parte do empregador. Geralmente, envolve poderes de gestão, decisão, representação do empregador, e a capacidade de influenciar diretamente as atividades de outros empregados. Um empregado que exerce cargo de confiança possui uma autonomia e responsabilidade significativamente maiores em relação aos demais.

A consequência da designação para cargo de confiança:

Quando um empregado passa a exercer um cargo de confiança, a lei confere a ele o direito de licença do seu emprego anterior. Isso significa que o contrato de trabalho original fica suspenso, mas não extinto. O empregado não abandona seu posto, mas sim obtém uma permissão legal para se dedicar integralmente às novas atribuições.

Direitos e Garantias:

  • Manutenção do vínculo original: A licença não rompe o contrato de trabalho. O empregado continua vinculado ao seu empregador e, ao final do exercício do cargo de confiança, tem o direito de retornar ao seu cargo anterior, caso ainda exista ou a outro de igual ou superior remuneração.
  • Direitos decorrentes do cargo de confiança: O empregado, enquanto exercer o cargo de confiança, terá direito às vantagens e remunerações correspondentes a essa nova função.
  • Possibilidade de retorno: A licença visa proteger o empregado, permitindo que ele explore novas oportunidades dentro da mesma empresa sem perder seu posto original.

Em resumo: O artigo 361 da CLT garante ao empregado que passa a exercer um cargo de confiança o direito de se licenciar de suas funções anteriores, mantendo o vínculo empregatício original e assegurando seu retorno, caso deseje ou a situação se modifique. É uma norma que visa a organização interna das empresas e a proteção dos direitos do trabalhador em situações de ascensão profissional.